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Artigo 6º do Decreto nº 12.034 de 28 de Maio de 2024

Institui a Comissão Interministerial para a Infraestrutura e o Planejamento da Integração da América do Sul.

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Art. 6º

A Comissão Interministerial poderá constituir câmaras temáticas e subcomissões para assessorá-la na execução de suas atividades.

Parágrafo único

Ato do Presidente da Comissão Interministerial disporá sobre a organização e o funcionamento das câmaras temáticas e subcomissões de que trata o caput .

Art. 6º do Decreto 12.034 /2024