Artigo 6º do Decreto nº 12.034 de 28 de Maio de 2024
Institui a Comissão Interministerial para a Infraestrutura e o Planejamento da Integração da América do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão Interministerial poderá constituir câmaras temáticas e subcomissões para assessorá-la na execução de suas atividades.
Parágrafo único
Ato do Presidente da Comissão Interministerial disporá sobre a organização e o funcionamento das câmaras temáticas e subcomissões de que trata o caput .