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Artigo 5º do Decreto nº 12.034 de 28 de Maio de 2024

Institui a Comissão Interministerial para a Infraestrutura e o Planejamento da Integração da América do Sul.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial será exercida pela Secretaria de Articulação Institucional do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Art. 5º do Decreto 12.034 /2024