Artigo 5º do Decreto nº 12.034 de 28 de Maio de 2024
Institui a Comissão Interministerial para a Infraestrutura e o Planejamento da Integração da América do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial será exercida pela Secretaria de Articulação Institucional do Ministério do Planejamento e Orçamento.