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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 12.034 de 28 de Maio de 2024

Institui a Comissão Interministerial para a Infraestrutura e o Planejamento da Integração da América do Sul.

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Art. 3º

A Comissão Interministerial será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério do Planejamento e Orçamento;

II

Ministério das Relações Exteriores;

III

Casa Civil da Presidência da República;

IV

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

V

Ministério das Comunicações;

VI

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

VII

Ministério da Fazenda;

VIII

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

IX

Ministério da Justiça e Segurança Pública;

X

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

XI

Ministério de Portos e Aeroportos; e

XII

Ministério dos Transportes.

§ 1º

Os representantes dos Ministérios do Planejamento e Orçamento e das Relações Exteriores serão, respectivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Interministerial.

§ 2º

Cada membro da Comissão Interministerial terá até dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º

Os membros da Comissão Interministerial deverão ser ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE equivalente ou superior ao nível 15, e os respectivos suplentes deverão ser ocupantes de CCE ou FCE equivalente ou superior ao nível 13.

§ 4º

Os membros da Comissão Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento.

Art. 3º, I do Decreto 12.034 /2024