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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 12.034 de 28 de Maio de 2024

Institui a Comissão Interministerial para a Infraestrutura e o Planejamento da Integração da América do Sul.

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Art. 2º

À Comissão Interministerial compete:

I

acompanhar o andamento dos projetos de integração de infraestrutura física e digital sul-americana no território nacional;

II

articular a adoção das medidas necessárias à implementação e à gestão dos projetos a que se refere o inciso I, observadas as competências das diferentes áreas do Governo federal;

III

identificar as prioridades para os novos eixos de integração de infraestrutura física e digital sul-americana;

IV

subsidiar a participação de representantes do Governo federal nas instâncias de coordenação sul-americana relativas à integração de infraestrutura física e digital;

V

identificar medidas administrativas e regulatórias que contribuam para o aperfeiçoamento da integração da infraestrutura física e digital sul-americana; e

VI

promover o recebimento e o tratamento de demandas de Estados e Municípios localizados na faixa de fronteira e que guardem relação à integração da infraestrutura física e digital com os países vizinhos.

Art. 2º, II do Decreto 12.034 /2024