Artigo 2º do Decreto nº 12.034 de 28 de Maio de 2024
Institui a Comissão Interministerial para a Infraestrutura e o Planejamento da Integração da América do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À Comissão Interministerial compete:
I
acompanhar o andamento dos projetos de integração de infraestrutura física e digital sul-americana no território nacional;
II
articular a adoção das medidas necessárias à implementação e à gestão dos projetos a que se refere o inciso I, observadas as competências das diferentes áreas do Governo federal;
III
identificar as prioridades para os novos eixos de integração de infraestrutura física e digital sul-americana;
IV
subsidiar a participação de representantes do Governo federal nas instâncias de coordenação sul-americana relativas à integração de infraestrutura física e digital;
V
identificar medidas administrativas e regulatórias que contribuam para o aperfeiçoamento da integração da infraestrutura física e digital sul-americana; e
VI
promover o recebimento e o tratamento de demandas de Estados e Municípios localizados na faixa de fronteira e que guardem relação à integração da infraestrutura física e digital com os países vizinhos.