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Artigo 1º do Decreto nº 12.034 de 28 de Maio de 2024

Institui a Comissão Interministerial para a Infraestrutura e o Planejamento da Integração da América do Sul.

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Art. 1º

Fica instituída a Comissão Interministerial para a Infraestrutura e o Planejamento da Integração da América do Sul, com a finalidade de articular as ações de governo para a melhoria da integração da infraestrutura física e digital entre os países da América do Sul.

Art. 1º do Decreto 12.034 /2024