Artigo 2º do Decreto nº 1.203 de 28 de Julho de 1994
Aprova o IV Plano Setorial para os Recursos do Mar (IV PSRM).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Aprova o IV Plano Setorial para os Recursos do Mar (IV PSRM).
Acessar conteúdo completoO presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação .