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Decreto 1.203 de 28 de Julho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, DECRETA:
Art. 1º
Fica aprovado o IV Plano Setorial para os Recursos do Mar (IV PSRM), que a este acompanha, definindo as diretrizes e prioridades para o setor no período 1994-1998.
Art. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF 28 de julho de 1994, 173º da Independência ,e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1994 IV Plano Setorial para os Recursos do Mar (1994 - 1998)