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Artigo 2º do Decreto nº 12.020 de 16 de Maio de 2024

Transforma a 3ª Brigada de Infantaria Motorizada em 3ª Brigada de Infantaria Mecanizada.

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Art. 2º

O Comandante do Exército estabelecerá a data de implantação da medida de que trata o art. 1º e editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 12.020 /2024