Artigo 2º do Decreto nº 12.020 de 16 de Maio de 2024
Transforma a 3ª Brigada de Infantaria Motorizada em 3ª Brigada de Infantaria Mecanizada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante do Exército estabelecerá a data de implantação da medida de que trata o art. 1º e editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.