Decreto nº 12.020 de 16 de Maio de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Transforma a 3ª Brigada de Infantaria Motorizada em 3ª Brigada de Infantaria Mecanizada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Fica transformada a 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Cristalina, Estado de Goiás, em 3ª Brigada de Infantaria Mecanizada, subordinada ao Comando Militar do Planalto do Exército Brasileiro.
Art. 2º
O Comandante do Exército estabelecerá a data de implantação da medida de que trata o art. 1º e editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2024