Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 12.012 de 2 de Maio de 2024
Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável: Diretoria de Fóruns Participativos; e (...)" (NR) "Art. 9º (...) IV - elaborar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e ações administrativas de fortalecimento da cooperação entre os entes federativos; (...) XII - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda do Presidente da República, no âmbito de sua competência, mediante demanda da Secretaria-Executiva da Secretaria de Relações Institucionais, e auxiliar nas viagens presidenciais;
XIII
assistir o Ministro de Estado nos assuntos relativos a viagens nacionais e internacionais, no âmbito da sua competência;
XIV
elaborar projetos e ações que promovam o fortalecimento do pacto federativo;
I
coordenar as Comissões e os Grupos de Trabalho do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e
II
apoiar os membros do Conselho na análise e na avaliação de políticas econômicas, sociais, ambientais e de inovação." (NR)