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Artigo 3º, Inciso VII, Alínea a do Decreto nº 12.003 de 23 de Abril de 2024

Altera o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) d) Assessoria Especial de Comunicação Social; e) Ouvidoria; f) Corregedoria; g) Consultoria Jurídica; e h) Secretaria-Executiva: 1. Subsecretaria de Gestão Administrativa: Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação; 2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e 3. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; II - (...) a) (...) 3. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional; 4. Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica; e 5. Diretoria de Incentivos a Estudantes da Educação Básica; (...) f) (...) 1. Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Ambiental; (...) 4. Diretoria de Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola; 5. Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e 6. Diretoria de Políticas de Educação Escolar Indígena; (...)" (NR) "Art. 3º (...) I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social e em atividades de cerimonial e de preparo dos despachos de seu expediente; (...)" (NR) " Art. 5º-A À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:

I

planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar as atividades de comunicação social no âmbito do Ministério, observadas as diretrizes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

II

assistir o Ministro de Estado e as unidades do Ministério nos assuntos de comunicação social e de relações públicas;

III

definir estratégias de divulgação das ações e dos serviços do Ministério;

IV

administrar o sítio eletrônico e a intranet do Ministério e as ações de comunicação institucional em suas redes sociais; e

V

acompanhar e promover a divulgação das ações realizadas pelo Ministério." (NR) "Art. 10 (...) III - coordenar e supervisionar as atividades do Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação; e (...)" (NR) " Art. 10-A . Ao Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação compete:

I

dirigir, monitorar e avaliar a implementação e a efetividade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP no âmbito do Ministério da Educação;

II

propor, executar e acompanhar:

a

ações de gestão de desempenho profissional dos servidores do Ministério da Educação;

b

cursos de formação inicial, de aperfeiçoamento e de capacitação permanente dos agentes públicos do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas, quando demandado; e

c

projetos, pesquisas, cursos e seminários relacionados às áreas de atuação do Ministério;

III

promover cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu , relacionados com as atividades de interesse do Ministério, em parceria com as instituições de ensino superior, públicas ou privadas, e escolas de governo habilitadas;

IV

fomentar e desenvolver propostas de soluções inovadoras e a difusão do conhecimento na sua área de atuação;

V

assessorar a execução de processos de recrutamento e de seleção de pessoal para preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança e para contratos temporários;

VI

celebrar convênios, acordos e ajustes congêneres relativos à sua área de atuação com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, entidades privadas e organismos nacionais e internacionais; e

VII

dirigir, planejar, monitorar e avaliar o Programa de Gestão e Desempenho - PGD do Ministério da Educação." (NR) "Art. 13 (...) IX - formular políticas voltadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica;

X

planejar, coordenar, implementar e supervisionar atividades relacionadas à universalização do acesso à internet em alta velocidade e ao uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica; e

XI

supervisionar e apoiar ações estratégicas, de âmbito nacional, relativas à implementação de incentivos aos estudantes da educação básica para a promoção da aprendizagem, da equidade, da permanência na escola e da conclusão das etapas escolares, consideradas as especificidades dos diversos públicos e modalidades de ensino." (NR) " Art. 17-A . À Diretoria de Incentivos a Estudantes da Educação Básica compete:

I

planejar e coordenar, em articulação com os entes federativos e a rede federal ofertante, ações estratégicas de âmbito nacional, com vistas à implementação de incentivos aos estudantes da educação básica para a promoção da aprendizagem, da equidade, da permanência na escola e da conclusão das etapas escolares, consideradas as especificidades dos diversos públicos e modalidades de ensino;

II

apoiar e acompanhar a gestão de incentivos aos estudantes da educação básica, por meio do atendimento, do apoio técnico, do aperfeiçoamento de seus instrumentos e da articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a rede federal ofertante da educação básica;

III

coordenar e implementar ações e estratégias de capacitação de agentes envolvidos na operacionalização de incentivos aos estudantes da educação básica;

IV

coordenar os processos de integração de incentivos aos estudantes da educação básica com outros programas de combate à evasão escolar de âmbito estadual, distrital ou municipal ou da rede federal ofertante da educação básica; e

V

promover estratégias para a implementação dos incentivos aos estudantes da educação básica de forma articulada com políticas públicas relacionadas de outros órgãos da administração pública federal." (NR) "Art. 31 (...) V - coordenar e propor estudos e articular propostas técnicas e legislativas relacionados à estruturação e ao aperfeiçoamento dos planos de carreira e remuneração, das relações democráticas de trabalho e da avaliação dos profissionais da educação;

VI

articular o apoio administrativo e financeiro para a realização das conferências nacionais de educação; e

VII

exercer as funções de secretaria-executiva do Fórum Nacional de Educação - FNE:

a

no acompanhamento da execução do PNE e no cumprimento de suas metas; e

b

na promoção da articulação e da coordenação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem.

Parágrafo único

As competências a que se referem os incisos VI e VII do caput serão exercidas em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade." (NR) "Art. 33 (...) VIII - articular ações de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades públicos voltadas à educação das relações étnico-raciais, à alfabetização e à educação de jovens e adultos, à educação do campo, à educação escolar indígena, à educação em áreas remanescentes de quilombos, à educação em direitos humanos, à educação ambiental, à educação especial e à educação bilíngue para surdos;

IX

acompanhar a condicionalidade em educação de estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família, em parceria com os sistemas de ensino;

X

coordenar políticas educacionais voltadas à equidade e à redução de desigualdades;

XI

propor o aperfeiçoamento das políticas e dos mecanismos de financiamento da educação básica, em particular do Fundeb, em articulação com a Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, os sistemas de ensino e as entidades vinculadas competentes, para a equidade e a redução de desigualdades; e

XII

planejar, coordenar, avaliar e orientar a formulação e a implementação de políticas de enfrentamento da violência escolar, em parceria com os demais órgãos relacionados ao tema." (NR) "Art. 34 . À Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Ambiental compete:

I

subsidiar a implementação de políticas educacionais que promovam o acesso, a permanência e a aprendizagem, com equidade, das populações do campo em todos os níveis e modalidades de ensino;

II

monitorar a implementação das diretrizes do Conselho Nacional de Educação referentes à educação do campo;

III

implementar ações de melhoria da infraestrutura escolar, de formação de professores e de desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos específicos para a educação do campo; (...) V - desenvolver processo de avaliação e monitoramento das políticas, das ações e dos programas voltados para a educação do campo; (...)" (NR) " Art. 38-A . À Diretoria de Políticas de Educação Escolar Indígena compete:

I

subsidiar a implementação de políticas educacionais que promovam o acesso, a permanência e a aprendizagem, com equidade, dos povos indígenas em todos os níveis e modalidades de ensino;

II

monitorar a implementação das diretrizes do Conselho Nacional de Educação referentes à educação dos povos indígenas;

III

implementar ações de melhoria da infraestrutura escolar, de formação de professores e de desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos específicos para a educação escolar indígena;

IV

desenvolver ações para a formação de professores e para produção de materiais didáticos e pedagógicos, com vistas à valorização das línguas indígenas nos sistemas de ensino; e

V

desenvolver processo de avaliação e monitoramento das políticas, das ações e dos programas voltados para a educação escolar indígena." (NR) "Art. 41 (...) VII - fortalecer estratégias de comunicação e transparência das informações avaliativas, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social; e (...)" (NR)

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MEC PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.13 3,84 1 3,84 CCE 1.10 2,12 1 2,12 CCE 1.07 1,39 2 2,78 CCE 1.05 1,00 2 2,00 CCE 2.13 3,84 1 3,84 CCE 2.10 2,12 3 6,36 CCE 2.05 1,00 1 1,00 CCE 3.12 3,10 1 3,10 SUBTOTAL 1 12 25,04 FCE 1.05 0,60 4 2,40 FCE 1.03 0,37 1 0,37 FCE 1.01 0,12 10 1,20 FCE 2.10 1,27 2 2,54 FCE 2.08 0,96 1 0,96 FCE 3.05 0,60 2 1,20 FCE 4.07 0,83 1 0,83 FCE 4.05 0,60 3 1,80 SUBTOTAL 2 24 11,30 TOTAL 36 36,34 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MEC QTD. VALOR TOTAL CCE 1.16 5,81 1 5,81 CCE 1.15 5,04 1 5,04 CCE 1.14 4,31 3 12,93 CCE 1.11 2,47 3 7,41 CCE 1.09 1,67 1 1,67 CCE 1.06 1,17 1 1,17 CCE 1.02 0,21 2 0,42 CCE 2.11 2,47 2 4,94 CCE 2.09 1,67 2 3,34 CCE 2.07 1,39 1 1,39 CCE 2.04 0,44 2 0,88 CCE 2.03 0,37 11 4,07 CCE 2.02 0,21 6 1,26 CCE 3.15 5,04 1 5,04 CCE 3.13 3,84 2 7,68 CCE 3.10 2,12 2 4,24 CCE 3.07 1,39 1 1,39 CCE 3.06 1,17 1 1,17 SUBTOTAL 1 43 69,85 FCE 1.16 3,48 2 6,96 FCE 1.13 2,30 9 20,70 FCE 1.11 1,48 3 4,44 FCE 1.10 1,27 17 21,59 FCE 1.07 0,83 3 2,49 FCE 1.06 0,70 2 1,40 FCE 2.15 3,03 1 3,03 FCE 2.13 2,30 2 4,60 FCE 2.12 1,86 1 1,86 FCE 2.09 1,00 1 1,00 FCE 2.07 0,83 4 3,32 FCE 2.05 0,60 2 1,20 FCE 3.15 3,03 1 3,03 FCE 3.14 2,59 1 2,59 FCE 3.13 2,30 5 11,50 FCE 3.10 1,27 5 6,35 FCE 3.07 0,83 4 3,32 SUBTOTAL 2 63 99,38 TOTAL 106 169,23 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-16 5,81 - - 1 5,81 1 5,81 CCE-15 5,04 1 5,04 - - -1 -5,04 CCE-14 4,31 - - 3 12,93 3 12,93 CCE-13 3,84 4 15,36 - - -4 -15,36 CCE-12 3,10 1 3,10 - - -1 -3,10 CCE-11 2,47 - - 5 12,35 5 12,35 CCE-10 2,12 8 16,96 - - -8 -16,96 CCE-9 1,67 - - 3 5,01 3 5,01 CCE-6 1,17 - - 2 2,34 2 2,34 CCE-5 1,00 5 5,00 - - -5 -5,00 CCE-4 0,44 - - 2 0,88 2 0,88 CCE-3 0,37 - - 11 4,07 11 4,07 CCE-2 0,21 - - 8 1,68 8 1,68 FCE-16 3,48 - - 2 6,96 2 6,96 FCE-14 2,59 - - 1 2,59 1 2,59 FCE-13 2,30 4 9,20 - - -4 -9,20 FCE-12 1,86 - - 1 1,86 1 1,86 FCE-11 1,48 - - 3 4,44 3 4,44 FCE-10 1,27 1 1,27 - - -1 -1,27 FCE-9 1,00 - - 1 1,00 1 1,00 FCE-8 0,96 1 0,96 - - -1 -0,96 FCE-7 0,83 - - 10 8,30 10 8,30 FCE-6 0,70 - - 2 1,40 2 1,40 FCE-5 0,60 22 13,20 - - -22 -13,20 FCE-3 0,37 1 0,37 - - -1 -0,37 FCE-1 0,12 10 1,20 - - -10 -1,20 TOTAL 58 71,66 55 71,62 -3 -0,04 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 3 Assessor Especial CCE 2.15 4 Assessor Especial FCE 2.15 2 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.11 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 2 Assessor FCE 2.14 3 Gerente de Projeto CCE 3.13 2 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.12 1 Coordenador de Projeto FCE 3.11 1 Assessor Técnico CCE 2.11 1 Assistente FCE 2.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 2 Assistente Técnico CCE 2.04 1 Assistente Técnico CCE 2.03 4 Assistente Técnico CCE 2.02 Assessoria de Agenda 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 2 Assistente CCE 2.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 3 Assistente CCE 2.07 Assessoria de Gestão Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.11 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 2 Assistente CCE 2.09 2 Assistente FCE 2.09 3 Chefe de Projeto II CCE 3.07 Serviço 3 Chefe FCE 1.06 Serviço 2 Chefe CCE 1.06 Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 3 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.03 Assessoria de Assuntos Internacionais 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Seção 1 Chefe CCE 1.04 1 Assistente Técnico CCE 2.03 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 1 Assessor FCE 2.13 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.11 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14 1 Gerente de Projeto FCE 3.14 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Coordenador de Projeto FCE 3.12 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.11 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 3 Assessor Técnico CCE 2.10 3 Assistente CCE 2.07 2 Assistente FCE 2.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente FCE 2.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.14 1 Corregedor-Adjunto FCE 1.11 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 2 Assistente FCE 2.07 2 Assistente Técnico CCE 2.03 Setor 2 Chefe CCE 1.02 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 3 Assistente Técnico FCE 2.06 1 Assistente Técnico CCE 2.05 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 1 Diretor de Programa FCE 3.16 2 Diretor de Programa CCE 3.15 2 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 7 Gerente de Projeto CCE 3.13 5 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 3 Coordenador de Projeto CCE 3.10 5 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assistente CCE 2.07 4 Assistente FCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.03 SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 1 Subsecretário CCE 1.16 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Assessor Técnico FCE 2.12 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 14 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 20 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 14 Chefe FCE 1.05 2 Assistente Técnico CCE 2.05 3 Assistente Técnico FCE 2.05 Núcleo 21 Chefe FCE 1.01 CENTRO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 2 Assistente Técnico CCE 2.02 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário FCE 1.16 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 15 Chefe FCE 1.07 Serviço 3 Chefe CCE 1.05 Serviço 14 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 Núcleo 9 Chefe FCE 1.01 SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.16 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 Núcleo 13 Chefe FCE 1.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Seção 1 Chefe FCE 1.03 DIRETORIA DE POLÍTICAS E DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL BÁSICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 4 Chefe de Projeto I FCE 3.05 DIRETORIA DE FORMAÇÃO DOCENTE E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 4 Chefe de Projeto II FCE 3.07 DIRETORIA DE APOIO À GESTÃO EDUCACIONAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 8 Chefe de Projeto II FCE 3.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 DIRETORIA DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 DIRETORIA DE INCENTIVOS A ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 2 Assistente Técnico CCE 2.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA 1 Secretário CCE 1.17 1 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Assistente Técnico FCE 2.05 8 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Núcleo 5 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 3 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE POLÍTICAS E REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 2 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assistente CCE 2.07 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Secretário CCE 1.17 1 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Núcleo 2 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 2 Assistente FCE 2.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA REDE DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente CCE 2.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 2 Assistente Técnico FCE 2.05 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 DIRETORIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 Serviço 5 Chefe FCE 1.05 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 Serviço 3 Chefe CCE 1.05 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 10 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E COM OS SISTEMAS DE ENSINO 1 Secretário FCE 1.17 1 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 3 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 3 Chefe de Projeto II FCE 3.07 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 3 Coordenador de Projeto FCE 3.10 3 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Chefe de Projeto I CCE 3.06 3 Chefe de Projeto I FCE 3.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 4 Assistente Técnico FCE 2.05 DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assistente FCE 2.07 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL E EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 2 Chefe de Projeto I FCE 3.05 SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS 1 Secretário CCE 1.17 1 Diretor de Programa CCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 2 Assistente CCE 2.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Assistente Técnico CCE 2.03 DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS E INOVAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assistente Técnico CCE 2.03 DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assistente Técnico CCE 2.03 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Secretaria-Executiva 1 Secretário-Executivo FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 7 43,89 7 43,89 CCE 1.16 5,81 - - 1 5,81 CCE 1.15 5,04 15 75,60 16 80,64 CCE 1.14 4,31 2 8,62 5 21,55 CCE 1.13 3,84 39 149,76 38 145,92 CCE 1.11 2,47 - - 3 7,41 CCE 1.10 2,12 29 61,48 28 59,36 CCE 1.09 1,67 - - 1 1,67 CCE 1.07 1,39 20 27,80 18 25,02 CCE 1.06 1,17 1 1,17 2 2,34 CCE 1.05 1,00 18 18,00 16 16,00 CCE 1.04 0,44 1 0,44 1 0,44 CCE 1.02 0,21 - - 2 0,42 CCE 2.15 5,04 3 15,12 3 15,12 CCE 2.13 3,84 4 15,36 3 11,52 CCE 2.11 2,47 - - 2 4,94 CCE 2.10 2,12 8 16,96 5 10,60 CCE 2.09 1,67 - - 2 3,34 CCE 2.07 1,39 17 23,63 18 25,02 CCE 2.05 1,00 8 8,00 7 7,00 CCE 2.04 0,44 - - 2 0,88 CCE 2.03 0,37 - - 11 4,07 CCE 2.02 0,21 - - 6 1,26 CCE 3.15 5,04 2 10,08 3 15,12 CCE 3.13 3,84 18 69,12 20 76,80 CCE 3.12 3,10 2 6,20 1 3,10 CCE 3.10 2,12 6 12,72 8 16,96 CCE 3.07 1,39 3 4,17 4 5,56 CCE 3.06 1,17 - - 1 1,17 SUBTOTAL 2 203 568,12 234 612,93 FCE 1.17 3,76 1 3,76 1 3,76 FCE 1.16 3,48 - - 2 6,96 FCE 1.15 3,03 14 42,42 14 42,42 FCE 1.14 2,59 2 5,18 2 5,18 FCE 1.13 2,30 64 147,20 73 167,90 FCE 1.11 1,48 2 2,96 5 7,40 FCE 1.10 1,27 87 110,49 104 132,08 FCE 1.09 1,00 1 1,00 1 1,00 FCE 1.07 0,83 63 52,29 66 54,78 FCE 1.06 0,70 1 0,70 3 2,10 FCE 1.05 0,60 64 38,40 60 36,00 FCE 1.03 0,37 2 0,74 1 0,37 FCE 1.01 0,12 64 7,68 54 6,48 FCE 2.15 3,03 3 9,09 4 12,12 FCE 2.14 2,59 2 5,18 2 5,18 FCE 2.13 2,30 6 13,80 8 18,40 FCE 2.12 1,86 - - 1 1,86 FCE 2.10 1,27 11 13,97 9 11,43 FCE 2.09 1,00 1 1,00 2 2,00 FCE 2.08 0,96 1 0,96 - - FCE 2.07 0,83 20 16,60 24 19,92 FCE 2.06 0,70 3 2,10 3 2,10 FCE 2.05 0,60 11 6,60 13 7,80 FCE 3.16 3,48 1 3,48 1 3,48 FCE 3.15 3,03 4 12,12 5 15,15 FCE 3.14 2,59 - - 1 2,59 FCE 3.13 2,30 10 23,00 15 34,50 FCE 3.12 1,86 1 1,86 1 1,86 FCE 3.11 1,48 1 1,48 1 1,48 FCE 3.10 1,27 13 16,51 18 22,86 FCE 3.07 0,83 30 24,90 34 28,22 FCE 3.05 0,60 14 8,40 12 7,20 FCE 4.07 0,83 1 0,83 - - FCE 4.05 0,60 26 15,60 23 13,80 FCE 4.04 0,44 6 2,64 6 2,64 SUBTOTAL 3 530 592,94 569 681,02 TOTAL 734 1.167,47 804 1.300,36 " (NR)