JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II, Alínea r do Decreto nº 12.003 de 23 de Abril de 2024

Altera o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.13;

b

um CCE 1.10;

c

dois CCE 1.07;

d

dois CCE 1.05;

e

um CCE 2.13;

f

três CCE 2.10;

g

um CCE 2.05;

h

um CCE 3.12;

i

quatro FCE 1.05;

j

uma FCE 1.03;

k

dez FCE 1.01;

l

duas FCE 2.10;

m

uma FCE 2.08;

n

duas FCE 3.05;

o

uma FCE 4.07; e

p

três FCE 4.05; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Educação:

a

um CCE 1.16;

b

um CCE 1.15;

c

três CCE 1.14;

d

três CCE 1.11;

e

um CCE 1.09;

f

um CCE 1.06;

g

dois CCE 1.02;

h

dois CCE 2.11;

i

dois CCE 2.09;

j

um CCE 2.07;

k

dois CCE 2.04;

l

onze CCE 2.03;

m

seis CCE 2.02;

n

um CCE 3.15;

o

dois CCE 3.13;

p

dois CCE 3.10;

q

um CCE 3.07;

r

um CCE 3.06;

s

duas FCE 1.16;

t

nove FCE 1.13;

u

três FCE 1.11;

v

dezessete FCE 1.10;

w

três FCE 1.07;

x

duas FCE 1.06;

y

uma FCE 2.15;

z

duas FCE 2.13; aa) uma FCE 2.12; ab) uma FCE 2.09; ac) quatro FCE 2.07; ad) duas FCE 2.05; ae) uma FCE 3.15; af) uma FCE 3.14; ag) cinco FCE 3.13; ah) cinco FCE 3.10; e ai) quatro FCE 3.07.

Art. 1º, II, r do Decreto 12.003 /2024