Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024
Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O ato normativo que dispuser sobre matéria já tratada em ato da mesma espécie normativa será editado por meio de:
I
alteração do ato normativo existente; ou
II
edição de novo ato normativo, do qual constará a revogação do ato normativo existente. Atos normativos inferiores a decreto