Artigo 78 do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024
Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2024.
Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
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