Artigo 76 do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024
Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
Acessar conteúdo completoArt. 76
A inobservância ao disposto neste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade. Revogação