Artigo 71, Inciso III do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024
Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Compete à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos manter atualizada na internet a divulgação compilada:
I
dos textos da Constituição, das emendas à Constituição, das leis, dos atos normativos subscritos pelo Presidente da República e dos decretos legislativos de que trata o art. 49, caput, inciso I, da Constituição;
II
das propostas de emendas à Constituição e de projetos de lei submetidas ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo federal; e
III
das propostas de decretos legislativos submetidas ao Congresso Nacional para fins do disposto no art. 84, caput , inciso VIII, da Constituição .