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Artigo 71, Inciso I do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024

Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

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Art. 71

Compete à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos manter atualizada na internet a divulgação compilada:

I

dos textos da Constituição, das emendas à Constituição, das leis, dos atos normativos subscritos pelo Presidente da República e dos decretos legislativos de que trata o art. 49, caput, inciso I, da Constituição;

II

das propostas de emendas à Constituição e de projetos de lei submetidas ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo federal; e

III

das propostas de decretos legislativos submetidas ao Congresso Nacional para fins do disposto no art. 84, caput , inciso VIII, da Constituição .

Art. 71, I do Decreto 12.002 /2024