Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024
Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O ato normativo terá apenas um objeto e não conterá matéria:
I
estranha ao objeto que visa disciplinar; e
II
não vinculada a ele por afinidade, pertinência ou conexão. Atos normativos sobre a mesma matéria