Artigo 69, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024
Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Os atos normativos serão divulgados:
I
com registro, no corpo do ato normativo, das:
a
alterações realizadas por outros atos normativos;
b
revogações de dispositivos; e
c
suspensões ou invalidações por determinação judicial com efeito erga omnes;
II
em padrão linguagem de marcação de hipertexto;
III
em endereço de acesso permanente e único por ato;
IV
para atos inferiores a decreto, em sítio eletrônico que abranja todos os atos do órgão ou da entidade;
V
no prazo de um dia útil, contado da data de publicação no Diário Oficial da União; e
VI
no prazo de cinco dias úteis, contado da data de comunicação do órgão ou da entidade, na hipótese de suspensão ou de invalidação do ato normativo por determinação judicial. Sugestão de revisão ou de divulgação de ato normativo