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Artigo 59 do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024

Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

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Art. 59

As propostas de projetos de lei com adoção do procedimento legislativo de urgência previsto no art. 64, § 1º, da Constituição poderão ser encaminhadas à Casa Civil com pedido de exame da possibilidade de serem transformadas em propostas de medidas provisórias.

Art. 59 do Decreto 12.002 /2024