Artigo 45 do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024
Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
Acessar conteúdo completoArt. 45
A Casa Civil da Presidência da República poderá estabelecer sistema eletrônico para criação, monitoramento e alteração de colegiados.