JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43 do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024

Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

Os órgãos e as entidades manterão atualizada, em seus sítios eletrônicos, a relação de colegiados por eles presididos ou coordenados. Colegiados inoperantes

Art. 43 do Decreto 12.002 /2024