Artigo 43 do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024
Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os órgãos e as entidades manterão atualizada, em seus sítios eletrônicos, a relação de colegiados por eles presididos ou coordenados. Colegiados inoperantes