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Artigo 26, Inciso I do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024

Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

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Art. 26

Serão disciplinados por decreto:

I

a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; e

II

a organização e o funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

Art. 26, I do Decreto 12.002 /2024