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Artigo 25 do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024

Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

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Art. 25

A manifestação da Advocacia-Geral da União é obrigatória nos projetos de lei processual. Decreto autônomo

Art. 25 do Decreto 12.002 /2024