Artigo 25 do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024
Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A manifestação da Advocacia-Geral da União é obrigatória nos projetos de lei processual. Decreto autônomo