Artigo 10º do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024
Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
Acessar conteúdo completoArt. 10
É vedado o uso do despacho de autoridade como meio de aprovação de ato normativo apartado. Redação dos atos normativos