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Artigo 10º do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024

Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

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Art. 10

É vedado o uso do despacho de autoridade como meio de aprovação de ato normativo apartado. Redação dos atos normativos

Art. 10 do Decreto 12.002 /2024