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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024

Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

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Art. 1º

Este Decreto estabelece:

I

as normas para a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação de atos normativos; e

II

o fluxo de encaminhamento e análise de atos normativos de competência do Presidente da República. Âmbito de aplicação

Art. 1º, II do Decreto 12.002 /2024