Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024
Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto estabelece:
I
as normas para a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação de atos normativos; e
II
o fluxo de encaminhamento e análise de atos normativos de competência do Presidente da República. Âmbito de aplicação