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Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 1.200 de 17 de Novembro de 1936

Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.


Art. 9º

A assembléa geral reunir-se-á, annualmente, a 1 de julho, realizando tantas sessões quantas forem necessarias. As Juntas Executivas reunir-se-á ordinariamente no primeiro dia util de cada quinzena, realizando as sessões extraordinarias que forem necessarias. As Commissões Technicas trabalharão, em todo o correr do anno, mediante correspondencia promovida pelo respectivo presidente ou pelo relator. Os seus relatorios deverão ser presentes á Junta Executiva Central, até 31 de março de cada anno.

II

Attribuições dos orgãos do Conselho