Artigo 7º do Decreto nº 1.200 de 17 de Novembro de 1936
Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As Juntas Executivas Regionaes, sempre que não prevalecerem, na legislação respectiva, disposições analogas ás adoptadas na organização federal (art. 10, § 1º, n. 1, e artigo 11, §§ 1º e 2º, do decreto n. 24.609, de 6 de julho de 1934), serão presididas pelos directores das repartições regionaes de estatistica geral. Na hypothese contraria, estes directores serão os secretarios natos das respectivas Juntas, e, como taes, obrigatoriamente considerados assessores e supplentes dos presidentes das Juntas Regionaes na Assembléa Geral do Conselho. Paragrapho unico. Constituem essas Juntas: