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Artigo 6º, Alínea c do Decreto nº 1.200 de 17 de Novembro de 1936

Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.


Art. 6º

A Junta Executiva Central compõe-se:

a

do presidente do Instituto;

b

dos directores das Repartições Centraes de Estatistica;

c

de um representante de cada um do Ministerios do Exterior, da Guerra e da Marinha, bem assim do da Viação e de outros que venham a ser creados, emquanto não possuirem repartições centraes de estatistica, nos termos do art. 10, § 1º, n. III, do decreto n. 24.609, de 6 de julho de 1934.