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Artigo 4º, Alínea d do Decreto nº 1.200 de 17 de Novembro de 1936

Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.


Art. 4º

São orgãos do Conselho:

a

a Assembléa Geral;

b

a Junta Executiva Central;

c

as Juntas Executivas Regionaes;

d

as Commissões Technicas.