Artigo 4º, Alínea b do Decreto nº 1.200 de 17 de Novembro de 1936
Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São orgãos do Conselho:
Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.
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