Artigo 21 do Decreto nº 1.200 de 17 de Novembro de 1936
Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.
Art. 21
Revogam-se as disposições em contrario.
Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.
Revogam-se as disposições em contrario.