Artigo 21 do Decreto nº 1.200 de 17 de Novembro de 1936
Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Revogam-se as disposições em contrario.
Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.
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