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Artigo 20 do Decreto nº 1.200 de 17 de Novembro de 1936

Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.

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Art. 20

O presidente do Instituto Nacional de Estatistica providenciará para que, dentro do prazo de 15 dias, a contar da publicação deste decreto, passe a Junta Executiva Central a funccionar com a composição prevista no art. 6º.