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Artigo 18 do Decreto nº 1.200 de 17 de Novembro de 1936

Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.

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Art. 18

Approvadas pelo Conselho as Instrucções para o concurso a que se refere a clausula segunda, lettra p, da Convenção Nacional de Estatistica, e, si o orçamento federal não houver destinado verba especial para os respectivos premios, o orçamento do Instituto reservará a importancia competente destacada da verba global que lhe fôr consignada.

Art. 18 do Decreto 1.200 /1936