Artigo 18 do Decreto nº 1.200 de 17 de Novembro de 1936
Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Approvadas pelo Conselho as Instrucções para o concurso a que se refere a clausula segunda, lettra p, da Convenção Nacional de Estatistica, e, si o orçamento federal não houver destinado verba especial para os respectivos premios, o orçamento do Instituto reservará a importancia competente destacada da verba global que lhe fôr consignada.