Artigo 16 do Decreto nº 1.200 de 17 de Novembro de 1936
Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Não serão remunerados os membros Conselho, nem os Assessores, cujas funcções constituem, entretanto, titulo de relevante benemerencia publica. Aos membros da Assembléa Geral não residentes na Capital Federal, nem no Estado do Rio de Janeiro, será paga, porém, por occasião das respectivas sessões, a ajuda de custo de um conto de réis (1:000$000), correndo essa despesa e a das competentes passagens, por conta das verbas proprias do Governo Federal.