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Artigo 14 do Decreto nº 1.200 de 17 de Novembro de 1936

Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.

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Art. 14

Os regimentos especiaes, instrucções e planos da competencia da Assembléa Geral, serão por ella baixados directamente ou por delegação á Junta Executiva Central.

Art. 14 do Decreto 1.200 /1936