Artigo 13 do Decreto nº 1.200 de 17 de Novembro de 1936
Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Às Commissões Technicas compete estudar e projectar a systematização technica e os melhoramentos progressivos das estatisticas comprehendidas nos respectivos programmas, expondo as conclusões de seu trabalho em relatorios annuaes á Junta Executiva Central, que os fará publicar e os submetterá com o seu parecer á Assembléa Geral.