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Artigo 13 do Decreto nº 1.200 de 17 de Novembro de 1936

Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.


Art. 13

Às Commissões Technicas compete estudar e projectar a systematização technica e os melhoramentos progressivos das estatisticas comprehendidas nos respectivos programmas, expondo as conclusões de seu trabalho em relatorios annuaes á Junta Executiva Central, que os fará publicar e os submetterá com o seu parecer á Assembléa Geral.