Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto nº 1.200 de 17 de Novembro de 1936

Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.


Art. 12

Às Juntas Executivas Regionaes compete cumprir e fazer cumprir as deliberações de caracter geral da Assembléa Geral e da Junta Executiva Central, e tomar as medidas necessarias á coordenação e desenvolvimento dos serviços estatisticos regionaes e municipaes sob sua jurisdicção, resolvendo com autonomia o que fôr materia privativa da economia interna dos respectivos systemas.