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Artigo 12 do Decreto nº 1.200 de 17 de Novembro de 1936

Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.

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Art. 12

Às Juntas Executivas Regionaes compete cumprir e fazer cumprir as deliberações de caracter geral da Assembléa Geral e da Junta Executiva Central, e tomar as medidas necessarias á coordenação e desenvolvimento dos serviços estatisticos regionaes e municipaes sob sua jurisdicção, resolvendo com autonomia o que fôr materia privativa da economia interna dos respectivos systemas.

Art. 12 do Decreto 1.200 /1936