Artigo 12 do Decreto nº 1.200 de 17 de Novembro de 1936
Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Às Juntas Executivas Regionaes compete cumprir e fazer cumprir as deliberações de caracter geral da Assembléa Geral e da Junta Executiva Central, e tomar as medidas necessarias á coordenação e desenvolvimento dos serviços estatisticos regionaes e municipaes sob sua jurisdicção, resolvendo com autonomia o que fôr materia privativa da economia interna dos respectivos systemas.