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Artigo 11 do Decreto nº 1.200 de 17 de Novembro de 1936

Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.


Art. 11

À Junta Executiva Central compete cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembléa geral e resolver os casos omissos, ad-referendum, da mesma assembléa, sempre que o exijam a continuidade e a bôa ordem dos serviços do Instituto.