Artigo 1º do Decreto nº 1.200 de 17 de Novembro de 1936
Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Nacional de Estatistica é a entidade collegial a que competem a orientação e direcção superiores das actividades do Instituto Nacional de Estatistica, de accordo com o disposto nos arts. 9º e 10 do decreto n. 24.609, de 6 de julho de 1934, e no art. 10, para paragrapho unico, do decreto n. 946, de 7 de julho de 1936. Paragrapho unico. O Conselho manterá relações directas, pelos seus orgãos competentes, com os Chefes dos Governos, cuja autoridade politico-administrativa nelle estiver representada por força da Convenção Nacional de Estatistica, indicando-lhe assegurada a mais ampla autonomia de acção technica e administrativa no que disser respeito ao objectivo de tornar efficientes e coordenadas as actividades dedicadas ao planejamento e execução dos serviços estatisticos brasileiros.