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Artigo 13, Parágrafo 3 do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.

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Art. 13

As Cerems são constituídas por:

I

Diretoria-Executiva; e

II

Plenário.

§ 1º

Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria-Executiva da Cerem deverão ser ocupados por médicos que tenham cumprido, no mínimo, um mandato de Coordenador de Coreme.

§ 2º

Os membros da Diretoria-Executiva da Cerem serão eleitos pelo Plenário da Cerem e nomeados em ato do Presidente do Plenário da CNRM.

§ 3º

O Plenário de cada Cerem é composto por membros com formação médica, nomeados por meio de ato do Presidente da CNRM, dos quais:

I

um indicado pela Secretaria Estadual de Saúde;

II

um indicado pelo Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde - Cosems;

III

dois indicados pelas entidades médicas estaduais;

IV

um indicado pelos médicos residentes do respectivo Estado; e

V

até oito Coordenadores das Coremes eleitos pelos pares.

§ 4º

A participação dos coordenadores de que trata o inciso V do § 3º terá proporção determinada em resolução da CNRM.

Art. 13, §3º do Decreto 11.999 /2024