Artigo 13 do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As Cerems são constituídas por:
I
Diretoria-Executiva; e
II
Plenário.
§ 1º
Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria-Executiva da Cerem deverão ser ocupados por médicos que tenham cumprido, no mínimo, um mandato de Coordenador de Coreme.
§ 2º
Os membros da Diretoria-Executiva da Cerem serão eleitos pelo Plenário da Cerem e nomeados em ato do Presidente do Plenário da CNRM.
§ 3º
O Plenário de cada Cerem é composto por membros com formação médica, nomeados por meio de ato do Presidente da CNRM, dos quais:
I
um indicado pela Secretaria Estadual de Saúde;
II
um indicado pelo Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde - Cosems;
III
dois indicados pelas entidades médicas estaduais;
IV
um indicado pelos médicos residentes do respectivo Estado; e
V
até oito Coordenadores das Coremes eleitos pelos pares.
§ 4º
A participação dos coordenadores de que trata o inciso V do § 3º terá proporção determinada em resolução da CNRM.