JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 11.996 de 15 de Abril de 2024

Institui o Comitê Técnico Interministerial de Saúde da População Negra.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Relatório anual das atividades do CTSPN será encaminhado às autoridades máximas dos órgãos, das entidades, das organizações e dos movimentos sociais de que trata o art. 3º no prazo de sessenta dias após o término do exercício.

Art. 9º do Decreto 11.996 /2024