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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.996 de 15 de Abril de 2024

Institui o Comitê Técnico Interministerial de Saúde da População Negra.

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Art. 8º

A participação no CTSPN será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único

As despesas com o funcionamento do CTSPN correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 11.996 /2024