Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.996 de 15 de Abril de 2024
Institui o Comitê Técnico Interministerial de Saúde da População Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no CTSPN será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único
As despesas com o funcionamento do CTSPN correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.