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Artigo 6º do Decreto nº 11.996 de 15 de Abril de 2024

Institui o Comitê Técnico Interministerial de Saúde da População Negra.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do CTSPN será exercida pelo Ministério da Saúde.

Art. 6º do Decreto 11.996 /2024