Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.996 de 15 de Abril de 2024
Institui o Comitê Técnico Interministerial de Saúde da População Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CTSPN se reunirá, em caráter ordinário, três vezes por ano e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º
O quórum de reunião do CTSPN é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CTSPN terá o voto de qualidade.