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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.996 de 15 de Abril de 2024

Institui o Comitê Técnico Interministerial de Saúde da População Negra.

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Art. 5º

O CTSPN se reunirá, em caráter ordinário, três vezes por ano e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º

O quórum de reunião do CTSPN é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CTSPN terá o voto de qualidade.

Art. 5º, §1º do Decreto 11.996 /2024