Artigo 4º do Decreto nº 11.996 de 15 de Abril de 2024
Institui o Comitê Técnico Interministerial de Saúde da População Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CTSPN poderá convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.