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Artigo 4º do Decreto nº 11.996 de 15 de Abril de 2024

Institui o Comitê Técnico Interministerial de Saúde da População Negra.

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Art. 4º

O CTSPN poderá convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 4º do Decreto 11.996 /2024